Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

A obrigação tributária acessória decorre da legislaç - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Quanto à obrigação acessória que restar inobservada, nos termos do Código Tributário Nacional,

A mesma será

  1. extinta por novação

  2. transformada em especial

  3. mantida como acessória

  4. inscrita autonomamente

  5. convertida em obrigação principal


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