Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
A obrigação tributária acessória decorre da legislaç - CESGRANRIO 2015
Atualizado em 28/03/2025
A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Quanto à obrigação acessória que restar inobservada, nos termos do Código Tributário Nacional,
A mesma será
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extinta por novação
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transformada em especial
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mantida como acessória
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inscrita autonomamente
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convertida em obrigação principal
Solução
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