Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto - CESGRANRIO 2018
Em 15 de dezembro de 2016, a União publicou decreto aumentando a alíquota do IPI incidente sobre geladeiras. O novo percentual observou os limites legais previamente estabelecidos. Tal Lei passou a vigorar a partir de sua data de publicação. X, empresário do setor afetado pela medida, entra em contato com o departamento jurídico de sua empresa para obter informações sobre a adequação da decisão adotada pelo governo.
O departamento jurídico da empresa, em consonância com a legislação vigente, informa a X que há violação do princípio da(do)
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anterioridade tributária anual
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anterioridade nonagesimal
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legalidade
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irretroatividade da lei tributária
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não confisco
Solução
Alternativa Correta: B) anterioridade nonagesimal
A resposta correta é a alternativa B porque o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) impede que um tributo comece a ser exigido antes de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. No caso apresentado, a União publicou o decreto aumentando a alíquota do IPI e o novo percentual passou a vigorar imediatamente a partir da data da publicação, o que fere essa garantia constitucional.
Embora o aumento esteja dentro dos limites legais e o decreto tenha sido publicado pela União, a Constituição Federal exige que os tributos só possam ser cobrados após decorridos 90 dias da publicação da norma, para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte, evitando surpresas tributárias e dando tempo para o empresário se adaptar às novas condições.
Portanto, mesmo que o decreto tenha respeitado o princípio da legalidade e do não confisco, ao deixar a nova alíquota vigente imediatamente, houve violação do princípio da anterioridade nonagesimal, razão pela qual o departamento jurídico da empresa está correto ao afirmar que a medida adotada pelo governo não está adequada à legislação vigente.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
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