Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/02/2025

A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, em se tratando de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador,

Pode ser proposta quando ocorrer

  1. dúvida a quem pagar

  2. tributação inconstitucional

  3. mudança de domicílio tributário

  4. alíquota ilegal

  5. parcelamento previsto


Solução

Alternativa Correta: A) dúvida a quem pagar

A alternativa correta é A) dúvida a quem pagar. No contexto do Direito Tributário, a consignação em pagamento é um mecanismo jurídico utilizado quando há dúvida sobre quem é o credor do tributo a ser pago. Essa dúvida pode surgir, por exemplo, em situações onde há mais de um ente tributante (união, estado, município) reivindicando a competência sobre o tributo devido, ou até mesmo em casos de litígios entre contribuintes e o fisco. Nesse caso, o contribuinte realiza o pagamento do tributo, mas o faz de forma consignada, ou seja, deixando o valor à disposição do Judiciário para que este decida a quem realmente pertence o montante.

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a consignação em pagamento é uma forma legítima de resolver a questão quando há dúvida sobre o credor, permitindo que o contribuinte cumpra sua obrigação tributária e, ao mesmo tempo, preserve seus direitos. Isso evita a imposição de penalidades ou juros por um pagamento incorreto enquanto a disputa sobre a titularidade do crédito é resolvida.

As demais alternativas não são aplicáveis. A tributação inconstitucional (alternativa B), mudança de domicílio tributário (alternativa C), alíquota ilegal (alternativa D), e parcelamento previsto (alternativa E) não são situações que envolvem diretamente a dúvida sobre quem deve receber o tributo, e portanto não se encaixam como justificativas para a consignação em pagamento.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Extinção do Crédito Tributário

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