Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal - CESGRANRIO 2018
Atualizado em 31/05/2025
Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
Não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins o Imposto
-
de renda
-
de importação
-
sobre circulação de mercadoria e serviços
-
sobre a propriedade intelectual
-
sobre a energia elétrica
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar