Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu que

Não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins o Imposto

  1. de renda

  2. de importação

  3. sobre circulação de mercadoria e serviços

  4. sobre a propriedade intelectual

  5. sobre a energia elétrica


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