Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 31/03/2025

Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

E, como regra geral, será aplicada sobre a base de cálculo do Cofins a alíquota de

  1. 2,5%

  2. 3,2%

  3. 4,10%

  4. 5,0%

  5. 7,6%


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