Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

AMEOSC - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se

Atualizado em 13/05/2024

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Nesse sentido, analise as assertivas e responda.



I. Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.



II. Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato.



III. Sendo resolutória a condição, desde o momento da celebração do negócio.


Para efeitos do descrito no período anterior, salvo disposição de Lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, nas hipóteses das assertivas:

  1. I e III, apenas.

  2. I e II, apenas.

  3. II e III, apenas.

  4. I, II e III.


Solução

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