Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

VUNESP - João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada

Atualizado em 13/05/2024

João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada Ltda. quando soube que seria destituído do cargo dentro de algumas semanas. Muito magoado com os seus superiores na empresa, João resolveu se vingar de todos e, em especial, da própria Prejudicada Ltda. atuando dolosamente para que a empresa deixasse de declarar e pagar o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de sua obrigação devidamente cobrado dos adquirentes das mercadorias vendidas. A empresa Prejudicada Ltda. descobriu, após a saída de João da Diretoria, que, em decorrência da conduta indevida e realizada com dolo específico de prejudicar, a empresa estava devendo mais de R$ 5 milhões entre impostos, juros e multas. Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias, que

  1. a responsabilidade pelo pagamento do imposto, dos juros e da multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal e exclusiva de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.

  2. embora João da Silva tenha agido com dolo contra a empresa da qual era Diretor, isso não modifica a responsabilidade da empresa pelas infrações cometidas contra a legislação tributária, uma vez que o João agiu como seu representante e não em nome próprio.

  3. a responsabilidade pela multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.

  4. a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, motivo pelo qual a empresa deverá responder pela multa aplicável, enquanto João responderá pelo imposto e juros devidos.

  5. a responsabilidade da empresa e de João seria excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do imposto devido e dos juros de mora, desde que a denúncia ocorresse previamente ao término de qualquer procedimento de fiscalização.


Solução

Alternativa Correta: C) a responsabilidade pela multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.

CTN:

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: VUNESP

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Obrigação Tributária

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar