Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
VUNESP - João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada
João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada Ltda. quando soube que seria destituído do cargo dentro de algumas semanas. Muito magoado com os seus superiores na empresa, João resolveu se vingar de todos e, em especial, da própria Prejudicada Ltda. atuando dolosamente para que a empresa deixasse de declarar e pagar o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de sua obrigação devidamente cobrado dos adquirentes das mercadorias vendidas. A empresa Prejudicada Ltda. descobriu, após a saída de João da Diretoria, que, em decorrência da conduta indevida e realizada com dolo específico de prejudicar, a empresa estava devendo mais de R$ 5 milhões entre impostos, juros e multas. Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias, que
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a responsabilidade pelo pagamento do imposto, dos juros e da multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal e exclusiva de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.
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embora João da Silva tenha agido com dolo contra a empresa da qual era Diretor, isso não modifica a responsabilidade da empresa pelas infrações cometidas contra a legislação tributária, uma vez que o João agiu como seu representante e não em nome próprio.
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a responsabilidade pela multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.
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a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, motivo pelo qual a empresa deverá responder pela multa aplicável, enquanto João responderá pelo imposto e juros devidos.
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a responsabilidade da empresa e de João seria excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do imposto devido e dos juros de mora, desde que a denúncia ocorresse previamente ao término de qualquer procedimento de fiscalização.
Solução
Alternativa Correta: C) a responsabilidade pela multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.
CTN:
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
Banca Examinadora: VUNESP
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Obrigação Tributária
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