Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de - CESGRANRIO 2018
A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis. A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o,
Que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:
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comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)
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comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)
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consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)
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comprador, vendedor e formulador
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produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)
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