Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis. A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o,

Que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:

  1. comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)

  2. comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)

  3. consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)

  4. comprador, vendedor e formulador

  5. produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)


Solução

Alternativa Correta: E) produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)

A resposta correta é a alternativa E porque, conforme o artigo 2º da Lei nº 10.336/2001, os contribuintes da CIDE Combustíveis são o produtor, o formulador e o importador, tanto pessoa física quanto jurídica. Isso significa que a obrigação de recolhimento da contribuição recai sobre quem produz, formula (mistura ou manipula) e importa os combustíveis líquidos derivados do petróleo.

As demais alternativas estão incorretas porque indicam outros sujeitos que não são contribuintes da CIDE. Por exemplo, comprador, consumidor ou vendedor não são responsáveis diretos pelo recolhimento da contribuição segundo a lei, já que a tributação incide no momento da produção, formulação ou importação do combustível.

Portanto, a lei define claramente os responsáveis pela CIDE Combustíveis, focando na cadeia produtiva e importadora, o que justifica a escolha da alternativa E como correta, pois é a única que contempla adequadamente todos os contribuintes previstos na norma.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Tributos Federais, CIDE

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