Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis. A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o,

Que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:

  1. comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)

  2. comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)

  3. consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)

  4. comprador, vendedor e formulador

  5. produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)


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