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CESPE/CEBRASPE - O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as

Atualizado em 13/05/2024

O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica. Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas espécies tributárias não constantes no sistema de classificação adotado pelo CTN, que são

  1. as taxas e as contribuições sociais.

  2. o empréstimo compulsório e as contribuições sociais.

  3. as taxas e o empréstimo compulsório.

  4. as contribuições sociais e as contribuições de melhoria.

  5. o empréstimo compulsório e as contribuições de melhoria.


Solução

Alternativa Correta: B) o empréstimo compulsório e as contribuições sociais.

QUANTOS TRIBUTOS EXISTEM NO BRASIL – TEORIA TRIPARTITE
O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos.
Não é a teoria aceita pelo Supremo Tribunal Federal – STF - e pela melhor doutrina.
É considerado correto a seguinte afirmação para fins de prova: “De acordo com o , o Brasil possui apenas três tributos, a saber: impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

QUANTOS TRIBUTOS EXISTEM NO BRASIL – TEORIA PENTAPARTIDA
De acordo com a melhor doutrina e o STF, no Brasil existem cinco de tipos de tributos, a saber: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos Compulsórios; e) contribuições especiais. É o que se chama de teoria pentapartida, pentapartite ou quinquipartite dos tributos.
É a teoria aceita pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Por fim, a teoria quimpartite ou pentapartite que considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais, previstas no art. 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tal classificação defendida por Hugo de Brito Machado e doutrina majoritária.
No entanto, considerando o texto constitucional expresso nos arts. 145, 148 e 149, é possível vislumbrara existência de cinco espécies tributárias quais sejam: o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria (art. 145), o empréstimo compulsório (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149 e 149-A).
Ainda, de acordo com os artigos 149 e 149-A, da Constituição Federal, podemos dividir as contribuições especiais da seguinte forma: contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas) e contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).

fonte: https://escolajorgefrotaprofessor.jusbrasil.com.br/artigos/1138584302/teoria-pentapartida-dos-tributos-por-jorge-henrique-sousa-frota

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

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