Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os

Atualizado em 13/05/2024

Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal

  1. dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

  2. dos administradores de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes.

  3. do síndico pelos tributos devidos pela massa falida.

  4. do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  5. dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


Solução

Alternativa Correta: D) do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

A) Errada: É responsabilidade solidária.

-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;


B) Errada: É responsabilidade solidária.

-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;


C) Errada: É responsabilidade solidária.

-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: IV - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;


D) Certa: É responsabilidade pessoal.

-Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


E) Errada: É responsabilidade solidária.

-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Obrigação Tributária

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