Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
Caio, lutador de MMA, estava na praia quando viu uma senhora - OAB
Caio, lutador de MMA, estava na praia quando viu uma senhora ser agredida por um terceiro. Caio foi em direção ao agressor e tentou persuadi-lo a parar com as agressões, mas o agressor não deu ouvidos e continuou a agredir a senhora. Dessa forma, Caio não viu outra alternativa a não ser desferir um soco no agressor para afastá-lo da senhora e imobilizá-lo em seguida, até a chegada da polícia.
Diante do exposto, a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da:
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tipicidade em razão da coação física irresistível.
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culpabilidade em razão da coação moral irresistível.
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ilicitude em razão do exercício regular de um direito.
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ilicitude por legítima defesa.
Solução
Alternativa Correta: D) ilicitude por legítima defesa.
A alternativa D) é a correta porque a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da ilicitude por legítima defesa. A legítima defesa é um instituto previsto no Código Penal Brasileiro, no Art. 25, que exclui a ilicitude de um ato quando a ação é praticada para proteger um direito próprio ou de terceiros contra uma agressão atual e injusta, utilizando-se os meios necessários e proporcionais para a defesa.
No caso descrito, Caio, ao intervir na agressão à senhora, agiu para proteger a integridade física dela. Mesmo que Caio tenha utilizado um soco para afastar o agressor, a ação se enquadra como legítima defesa, uma vez que ele buscou defender a vítima de uma agressão atual e injusta e fez isso de forma proporcional ao perigo enfrentado.
Portanto, a conduta de Caio, ao defender a senhora, é justificada pela legítima defesa, excluindo a ilicitude de seu ato. Ele não cometeu um crime, pois sua ação foi voltada para a proteção de um direito fundamental de outra pessoa, e o uso da força foi necessário e proporcional à situação de agressão que presenciou.
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Antijuridicidade
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