Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

Pablo (13 anos) e Luís (19 anos), amigos de longa data, - OAB

Atualizado em 25/07/2024

Pablo (13 anos) e Luís (19 anos), amigos de longa data, decidiram cometer suicídio. Durante todo o período em que conversaram sobre o tema, sempre condicionaram a realização do ato à presença de ambos, sendo certo que diariamente um instigava o outro a praticar o ato.
No dia combinado, os dois se dirigiram à principal ponte da cidade e se posicionaram no vão central. Afastados um do outro, apenas se olharam para iniciar a contagem até se jogarem. Os dois pularam ao mesmo tempo. Apesar de a altura ser a mesma, Pablo ficou em coma por 90 dias no hospital e ao retornar teve diagnosticada a sua tetraplegia, perdendo completamente os movimentos dos braços e das pernas. Luís, por sua vez, sofreu apenas algumas escoriações.

Sobre a participação de Luís no caso narrado, assinale a afirmativa correta, conforme expressa previsão legal.

  1. Deverá responder pelo crime de instigação ao suicídio qualificado pelo resultado morte.

  2. Será responsabilizado nas penas do crime de lesão corporal gravíssima.

  3. Incidiu na conduta de tentativa de instigação ao suicídio

  4. Não será responsabilizado, porque será beneficiado pelo instituto do perdão judicial, independentemente de as consequências da infração o terem atingido de forma grave.


Solução

Alternativa Correta: B) Será responsabilizado nas penas do crime de lesão corporal gravíssima.

A alternativa B) é a correta porque, apesar de o suicídio ter sido um ato voluntário de ambos, Luís, ao instigar Pablo e participar da tentativa de suicídio, tem responsabilidade penal pelas lesões graves sofridas por Pablo. O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 129, § 2º, define como lesão corporal gravíssima, entre outras coisas, a perda ou redução da função de membro. No caso de Pablo, que sofreu tetraplegia, a gravidade das lesões se enquadra como lesão corporal gravíssima.

No contexto do Código Penal, mesmo que Luís e Pablo tenham agido de forma conjunta e o ato tenha sido suicida, a participação ativa de Luís no ato de instigar e, de fato, participar da tentativa de suicídio configura a responsabilidade por lesão corporal. A conduta de Luís ao provocar e contribuir para o sofrimento grave de Pablo resulta em sua responsabilização pelas lesões graves que este sofreu.

Portanto, Luís não pode ser isento de responsabilidade apenas porque o ato foi em conjunto ou porque ele não sofreu consequências graves. Ele é responsável pelas consequências graves que a conduta conjunta gerou a Pablo, caracterizando as lesões como um crime de lesão corporal gravíssima.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Lesão Corporal e Suas Diversas Modalidades

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