Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
Durante audiência de instrução e julgamento da qual participou - OAB
Durante audiência de instrução e julgamento da qual participou na qualidade de advogado, Robson foi comprovadamente ofendido por palavras desferidas pelo juiz que presidia o ato. Abalado em razão desse fato, Robson decide buscar as informações necessárias para obter desagravo público perante o Conselho Seccional competente da OAB.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
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O relator deverá solicitar informações da autoridade ofensora, como condição para a concessão do desagravo.
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Não há previsão legal ou regulamentar de prazo máximo para concessão do desagravo, em caso de acolhimento do parecer do relator, aplicando-se o princípio da Duração Razoável do Processo.
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O desagravo será concedido em sessão realizada para essa finalidade, amplamente divulgada, sendo vedada, em qualquer caso, a concessão imediata.
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A sessão de desagravo deverá ser realizada, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.
Solução
Alternativa Correta: D) A sessão de desagravo deverá ser realizada, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.
A questão exige o conhecimento acerca do desagravo público previsto no Estatuto da OAB e no regulamento geral do Estatuto da OAB, analisemos as alternativas:
a) Errada. É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, devendo o conselho competente promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator, de acordo com o art. 7º, XVII e §5º do Estatuto da OAB.
Mas não é o relator que deve solicitar as informações e sim o presidente, de acordo com o art. 18, §2º do Regulamento Geral da OAB: a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.
b) Errada. Há sim prazo para a concessão do desagravo, serão eles decididos no prazo máximo de sessenta dias, de acordo com o art. 18, §5º do Estatuto.
c) Errada. O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno, de acordo com o art. 18, §1º do regulamento geral. Além disso, em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora (§6º do art. 18).
d) Correta. Conforme visto no comentário anterior, a sessão de desagravo, amplamente divulgada, deve ocorrer preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora (§6º do art. 18).
Gabarito da professora: Letra D.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Do Desagravo Público
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