Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

Stefano Carneiro, após ganhar indenização de R$ 60.000,00 em - OAB

Atualizado em 25/07/2024

Stefano Carneiro, após ganhar indenização de R$ 60.000,00 em processo judicial movido em face de Estevão Braga, inicia o cumprimento definitivo de sentença requerendo ao juízo competente que intime o devedor para o pagamento da condenação.
No prazo para pagar, Estevão Braga reconhece o débito e solicita ao seu advogado que realize o depósito de trinta por cento do valor da execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e que o restante seja parcelado em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, pois soube que o Código de Processo Civil permite ao devedor o parcelamento nessas condições.

Na condição de advogado(a) de Estevão Braga, assinale a afirmativa correta.

  1. O parcelamento pretendido por Estevão é possível, independentemente da aceitação do exequente, pois é um direito do executado.

  2. O parcelamento pretendido por Estevão é possível, pois o reconhecimento do débito ocorreu dentro no prazo para pagar.

  3. O parcelamento pretendido por Estevão só é possível antes do início do cumprimento de sentença.

  4. O parcelamento pretendido por Estevão não se aplica ao cumprimento de sentença.


Solução

Alternativa Correta: D) O parcelamento pretendido por Estevão não se aplica ao cumprimento de sentença.

A alternativa D) é a correta porque o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro não prevê a possibilidade de parcelamento da dívida no cumprimento de sentença, exceto nas situações específicas de execução fiscal. O CPC estabelece que, uma vez que a sentença transitou em julgado e a fase de cumprimento da sentença começou, o devedor não tem direito automático ao parcelamento da dívida.

De acordo com o CPC, o parcelamento da dívida é uma faculdade concedida apenas ao executado em sede de execução fiscal, e não em outras execuções civis. No cumprimento de sentença, o devedor deve pagar integralmente o valor devido no prazo estabelecido, ou pode negociar o pagamento diretamente com o credor, mas o juiz não está obrigado a aceitar o parcelamento fora das condições previstas pela legislação.

Portanto, o pedido de parcelamento feito por Estevão Braga não é aplicável ao cumprimento de sentença, e o pagamento deve ser feito conforme o prazo e as condições estabelecidas na sentença ou acordado diretamente com o credor.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Cumprimento de Sentença

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