Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na

Atualizado em 26/07/2024

Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas.
Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovida a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requereu a penhora do imóvel residencial de Alzira.

Ante a hipótese narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a afirmativa correta.

  1. O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.

  2. O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.

  3. O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.

  4. O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.


Solução

Alternativa Correta: B) O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.

A resposta correta para a situação descrita é a alternativa B) O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.

De acordo com a legislação brasileira, o imóvel residencial próprio do devedor é considerado impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, exceto em algumas situações específicas, como por exemplo, para pagamento de impostos relacionados ao próprio imóvel (como IPTU), pensão alimentícia e hipoteca. No caso de Joana, apesar da sentença transitada em julgado reconhecer seus direitos trabalhistas não pagos, o imóvel residencial de Alzira não pode ser penhorado para satisfazer essa dívida trabalhista.

Além disso, os móveis que guarnecem a casa também são geralmente considerados impenhoráveis, exceto no caso de obras de arte e adornos suntuosos, que podem ser penhorados em execuções judiciais. Portanto, Joana não poderia requerer a penhora do imóvel residencial de Alzira para garantir o pagamento das verbas trabalhistas, pois ele é protegido pela impenhorabilidade prevista na lei.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Domicílio e Bens

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora