Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Mariana e Lucas estão casados há mais de 10 anos em regime da

Atualizado em 26/07/2024

Mariana e Lucas estão casados há mais de 10 anos em regime da comunhão parcial de bens. Recentemente, Mariana descobriu que Lucas vem mantendo uma relação extraconjugal com uma vizinha. A descoberta abalou profundamente o casamento, e Mariana pediu o divórcio.
Considerando a quebra do dever de fidelidade, Mariana alega que Lucas perdeu o direito sobre todos os bens do casal, ou seja, ela entende que, apesar do regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio construído ao longo do casamento não deverá ser partilhado.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. O adultério traduz-se em violação do dever de recíproca fidelidade no casamento. Assim, em razão da traição de Lucas, Mariana tem direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal.

  2. A discussão de culpa e culpados para o divórcio não é mais necessária e, por isso, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento.

  3. O adultério é uma das mais graves infrações dos deveres conjugais e tem, como consequência, a perda do direito à meação.

  4. O adultério não interfere na partilha de bens do casal, mas tão somente no convívio do pai adúltero com os filhos menores de idade.


Solução

Alternativa Correta: B) A discussão de culpa e culpados para o divórcio não é mais necessária e, por isso, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento.

No Brasil, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplificou o procedimento de divórcio, não há mais necessidade de discussão sobre culpa ou culpados para que ocorra a dissolução do casamento. Isso significa que a infidelidade conjugal não interfere diretamente na divisão dos bens do casal, especialmente quando estão casados sob o regime da comunhão parcial de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, como é o caso de Mariana e Lucas, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem os adquiriu ou em nome de quem estão registrados. Assim, mesmo diante da quebra do dever de fidelidade por parte de Lucas, todos os bens adquiridos durante os mais de 10 anos de casamento serão partilhados igualmente entre eles, exceto aqueles excluídos por lei (como bens adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade).

Portanto, Mariana não tem respaldo legal para reivindicar a perda do direito à meação dos bens em razão do adultério de Lucas, uma vez que o regime de comunhão parcial de bens prevê a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o matrimônio, sem considerar a conduta moral dos cônjuges no processo de divórcio.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Direitom de Família

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