Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada
Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada em responsabilidade extracontratual, em razão de Felipe ter sido atacado pelo cachorro de Gustavo, enquanto transitava pela rua perto de sua casa.
Em primeira instância, os pedidos formulados por Felipe em sua petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Depois da publicação da sentença de procedência, Gustavo interpôs apelação para buscar a reforma integral da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração contra a sentença para obter a majoração dos honorários de sucumbência, considerando que não foi fixado o percentual mínimo previsto no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a conduta que você, como advogado(a) do embargado, deverá adotar.
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Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
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Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.
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Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.
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Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os os embargos de declaração forem acolhidos.
Solução
Alternativa Correta: B) Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.
A resposta correta é a alternativa B. Após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, se houver acolhimento no sentido de majorar os honorários de sucumbência, você, como advogado de Gustavo, deverá complementar ou alterar as razões de apelação já interposta. Isso se deve ao fato de que os embargos de declaração podem alterar o conteúdo da sentença proferida, incluindo a fixação de honorários advocatícios. Portanto, é necessário adequar as razões da apelação para considerar as novas circunstâncias que surgiram após o julgamento dos embargos.
As demais alternativas estão incorretas:
A alternativa A não está correta, pois não é necessário apresentar uma nova apelação após os embargos de declaração, mas sim complementar ou alterar as razões da apelação já existente.
A alternativa C não é adequada, pois ratificar simplesmente as razões da apelação original pode não refletir as alterações introduzidas pelos embargos de declaração.
A alternativa D também está incorreta, pois a apresentação de nova apelação é condicional ao acolhimento dos embargos de declaração, não apenas ao fato de serem acolhidos.
Edição do Exame: 40ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Embargos de Declaração
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