Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de

Atualizado em 26/07/2024

André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador.

Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar

  1. a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.

  2. a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.

  3. a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.

  4. a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.


Solução

Alternativa Correta: C) a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.

A resposta correta para a situação descrita é a alternativa C) a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.

No caso apresentado, para que André possa pretender indenização por perdas e danos em razão do defeito não aparente no carro que comprou de Bernardo, é necessário que ele prove que o defeito já existia no momento da venda e que Bernardo tinha conhecimento desse defeito. Isso porque, conforme o Código Civil Brasileiro, o vendedor responde pelos vícios ocultos que tornem o produto impróprio ao uso a que se destina, ou que diminuam seu valor, e ele é obrigado a garantir a qualidade do produto.

A cláusula de garantia contra vícios ocultos no contrato poderia ser uma forma de facilitar a prova desse conhecimento por parte de Bernardo, mas não é necessária para fundamentar o direito de André à indenização. O essencial é demonstrar que o defeito já existia e que Bernardo tinha ciência dessa falha no veículo vendido.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Responsbilidade Civil

Vídeo Sugerido: YouTube

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