Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - Vanessa, primária e sem antecedentes, grávida de seis meses, foi
Vanessa, primária e sem antecedentes, grávida de seis meses, foi presa em flagrante no aeroporto no momento em que embarcava com destino à Espanha de posse de 10kg de substância entorpecente (cocaína). Vanessa foi autuada pela prática do crime de tráfico internacional de drogas (Art. 33, caput, c/c. Art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06).
Sobre a possibilidade de prisão domiciliar em favor de Vanessa, assinale a afirmativa correta.
-
A quantidade de drogas apreendida e a transnacionalidade do delito obstam a concessão de prisão domiciliar.
-
O pedido de prisão domiciliar é injustificável, tendo em vista que Vanessa ainda está no sexto mês de gestação.
-
A natureza não violenta do delito imputado e a gestação de Vanessa autorizam a concessão de prisão domiciliar.
-
Apenas se houver comprovação de gravidez de risco haverá previsão legal que justifique a concessão de prisão domiciliar.
Solução
Alternativa Correta: C) A natureza não violenta do delito imputado e a gestação de Vanessa autorizam a concessão de prisão domiciliar.
A resposta correta para essa questão é a alternativa C) A natureza não violenta do delito imputado e a gestação de Vanessa autorizam a concessão de prisão domiciliar.
No caso apresentado, Vanessa foi presa em flagrante por tráfico internacional de drogas, crime que, apesar de grave, não se enquadra como violência ou grave ameaça direta a pessoas, o que caracteriza sua natureza não violenta. Além disso, Vanessa está grávida de seis meses, o que é um fator relevante para a concessão de prisão domiciliar.
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), em seu artigo 318-A, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes, considerando as condições pessoais da acusada e o estágio avançado de gestação. A jurisprudência também tem reconhecido que a gestante, especialmente em estágio avançado de gravidez, deve ser beneficiada com medidas menos severas de restrição de liberdade, como a prisão domiciliar, desde que não haja risco à ordem pública.
Portanto, no caso de Vanessa, a combinação da natureza não violenta do crime imputado com sua condição de gestante de seis meses justifica a concessão da prisão domiciliar, garantindo assim o respeito aos direitos humanos e à proteção da maternidade.
Edição do Exame: 40ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Prisão Domiciliar
Vídeo Sugerido: YouTube