Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do

Atualizado em 27/07/2024

Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previsto no Art. 345, caput e parágrafo único, do CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de solução negociada, já na audiência de instrução e julgamento, rejeitou a queixa.

Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.

  1. Recurso em Sentido Estrito, interposto na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal.

  2. Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.

  3. Apelação, a ser interposta na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente na Turma Recursal.

  4. Recurso em Sentido Estrito, interposto no Juizado Especial Criminal, acompanhado de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.


Solução

Alternativa Correta: B) Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.

A resposta correta para essa questão é a alternativa B), que indica a interposição de apelação no Juizado Especial Criminal, acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal. No sistema dos Juizados Especiais Criminais, após a rejeição da queixa-crime pelo juiz singular, o recurso cabível é a apelação, que deve ser interposta dentro do prazo legal perante a própria vara onde tramitou o processo. As razões recursais devem ser apresentadas à Turma Recursal, que é responsável por julgar os recursos nos Juizados Especiais Criminais.

O Recurso em Sentido Estrito, mencionado nas alternativas A e D, é um recurso próprio para casos de decisões interlocutórias e sentenças proferidas por juízes singulares em processos criminais que tramitam perante as Varas Criminais comuns, não sendo aplicável aos Juizados Especiais Criminais. Portanto, a apelação é o recurso adequado para impugnar a decisão que rejeitou a queixa-crime de Suelen no Juizado Especial Criminal.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Recursos Criminais

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora