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No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de - OAB

Atualizado em 31/12/2024

No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça.

Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que

  1. não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.

  2. é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.

  3. não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.

  4. deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.


Solução

Alternativa Correta: A) não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.

A alternativa correta é a A. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o recurso extraordinário só é cabível para questionar decisões definitivas de tribunais que envolvem a interpretação de normas constitucionais federais, e não estaduais, quando a questão discutida não tem repercussão geral ou não envolve uma norma de reprodução obrigatória. No caso em questão, o Tribunal de Justiça local se negou a conhecer a representação de inconstitucionalidade com base na Constituição Estadual, ou seja, a matéria envolve uma interpretação específica da Constituição do Estado Ômega. O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode intervir diretamente em questões de interpretação da Constituição Estadual, a não ser que haja um conflito com a Constituição Federal, o que não é o caso aqui.

A alternativa B está incorreta, pois o recurso extraordinário para o STF só seria cabível se a decisão do Tribunal de Justiça envolvesse interpretação da Constituição Federal. Como a matéria discutida se refere à interpretação da Constituição Estadual, não é possível levar o caso ao STF por meio de recurso extraordinário, exceto se houver violação da Constituição Federal. A interpretação exclusiva de normas estaduais, como a definição de legitimidade ativa, é de competência dos tribunais estaduais.

A alternativa C também está errada, pois a questão não envolve direito infraconstitucional, mas sim uma discussão sobre a interpretação de uma norma constitucional estadual. E a alternativa D também não é correta, pois não é qualquer decisão do Tribunal de Justiça que pode ser revista pelo STF, mas apenas aquelas que envolvem a interpretação de normas constitucionais federais, o que não é o caso neste contexto específico.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

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