Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
Tendo em vista a existência de inúmeras controvérsias entre - OAB
Tendo em vista a existência de inúmeras controvérsias entre órgãos judiciários, que geravam grave insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal editou, há quase uma década, a súmula vinculante nº X, que tratava da incidência de determinado tributo em situações e condições específicas.
O Procurador-Geral da República, apontando as mudanças legislativas e as emendas constitucionais promulgadas em tempos mais recentes, manifestou-se na mídia sobre a ausência de compatibilidade da referida súmula com a ordem jurídica brasileira.
Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
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Por não se encontrar na esfera da Justiça Federal, um Tribunal de Justiça de Estado-membro não está obrigado a seguir as diretrizes estabelecidas na súmula vinculante em questão.
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Para o cancelamento da súmula vinculante em referência, será necessário que o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros.
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Ainda que o Supremo Tribunal Federal entenda que o teor da súmula vinculante não mais se coaduna com a ordem constitucional, somente poderá apreciar seu cancelamento se provocado por algum agente legitimado.
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A fim de obter o cancelamento da mencionada súmula vinculante, deverá o Procurador-Geral da República provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Solução
Alternativa Correta: B) Para o cancelamento da súmula vinculante em referência, será necessário que o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros.
A alternativa correta é a B. No sistema jurídico brasileiro, o cancelamento de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) requer um quórum qualificado de dois terços dos seus membros. Isso significa que, para que uma súmula vinculante seja alterada ou cancelada, é necessário o voto favorável de pelo menos 8 dos 11 ministros do STF, conforme estabelecido pelo artigo 103-A da Constituição Federal. Esse quórum qualificado garante que a decisão de cancelar ou modificar uma súmula vinculante seja tomada de forma ampla e com a concordância de uma maioria expressiva dentro do STF.
A alternativa A está incorreta, pois a súmula vinculante, uma vez aprovada pelo STF, deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, incluindo os Tribunais de Justiça dos Estados-membros, conforme disposto no artigo 103-A da Constituição Federal. A obrigatoriedade da observância da súmula vinculante abrange todos os órgãos do Judiciário, não apenas a Justiça Federal.
A alternativa C também está errada, pois o STF pode apreciar o cancelamento de uma súmula vinculante sem que haja provocação por parte de um agente legitimado, embora tal provocação seja um dos meios para isso ocorrer. A Corte pode, por iniciativa própria, decidir pelo cancelamento da súmula, caso considere que ela não se coaduna mais com a ordem jurídica vigente.
Já a alternativa D está incorreta, pois o cancelamento de uma súmula vinculante não se dá por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), mas sim por uma decisão do STF, com quórum qualificado. A ADI é um instrumento para questionar a constitucionalidade de normas, e não é a via adequada para a revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Controle de Constitucionalidade, Súmula Vinculante
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