Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
O juízo criminal da Comarca de ABC expediu mandado de prisão - OAB
O juízo criminal da Comarca de ABC expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de Saulo, o qual, no momento do cumprimento da medida, telefonou para sua amiga, a advogada criminalista Janete, rogando-lhe verbalmente que verificasse as razões daquela prisão, bem como levantasse outras informações sobre a investigação contra si instaurada.
Ao se dirigir à autoridade policial responsável, Janete foi informada de que não poderia ter acesso aos autos do flagrante e nem aos do respectivo caderno apuratório, uma vez que não apresentou prova do mandato e os autos estão integralmente submetidos a sigilo.
Com base nessas informações, e considerados os direitos da advocacia, assinale a afirmativa correta.
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A negativa de acesso aos autos, na hipótese, possui respaldo legal, uma vez que, estando os autos submetidos a sigilo, o acesso de Janete dependeria da apresentação de procuração.
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O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura o direito de Janete de examinar os autos do flagrante e do respectivo caderno apuratório, mesmo sem procuração, ainda que submetidos a sigilo.
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Na hipótese de haver diligências em andamento, a negativa de acesso aos autos da investigação possui suporte legal, extensiva aos elementos de prova já documentados, oriundos de diligências finalizadas.
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É vedado o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças relacionadas a diligências sigilosas em andamento, sob pena de responsabilização criminal e funcional.
Solução
Alternativa Correta: A) A negativa de acesso aos autos, na hipótese, possui respaldo legal, uma vez que, estando os autos submetidos a sigilo, o acesso de Janete dependeria da apresentação de procuração.
A alternativa correta é a B, porque, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o advogado tem o direito de acessar, em qualquer fase do inquérito policial, os elementos de prova que já tenha sido documentados em procedimento investigatório realizado por órgão competente, mesmo sem procuração, desde que não haja risco à elucidação do fato ou à obtenção da prova. Esse direito é assegurado pelo Art. 7º, inciso XIV do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o direito de examinar os autos de investigação, mesmo sem procuração, em caso de sigilo, mas somente se os elementos já tiverem sido documentados.
O fato de os autos estarem submetidos a sigilo não retira o direito do advogado de acessar as informações, desde que já tenha ocorrido a formalização da prova. A sigilosidade dos autos não impede o exame de documentos já apurados, desde que a investigação não esteja em andamento, o que, no caso da questão, não foi especificado. Portanto, a negativa de acesso sem base legal não se sustenta, pois o direito ao exame dos autos prevalece.
A alternativa A está incorreta, pois a simples exigência de procuração para o acesso aos autos não se aplica ao caso, visto que o direito de acesso do advogado é garantido pelo Estatuto da Advocacia, mesmo sem procuração, quando se trata de elementos de prova já documentados. O sigilo não impede o exame de tais provas, e a solicitação de procuração só é exigida em outras situações processuais específicas, e não neste caso.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Da Ética do Advogado
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