Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para
A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta.
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O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.
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Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.
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A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
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Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.
Solução
Alternativa Correta: B) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.
A questão é complexa porque enseja a necessidade de interpretação dos §§ 2º e 3º do art. 158 da Lei 6.404/1976, no sentido de que, no descumprimento de dever imposto por lei para assegurar o normal funcionamento da companhia, os administradores que incorreram no ilícito responderão solidariamente pelos danos causados (art. 158, § 2º), e os demais também terão responsabilidade solidária, ainda que suas atribuições não guardem relação com o dever descumprido, se não fizerem consignar sua divergência em ata de reunião do órgão da administração de que participam (art. 158, § 1º). A princípio, a aparência é de que estamos falando de abertas e fechadas, mas não se interpreta um artigo somente com a parte que interessa. Para isso, § 3º restringe às sociedades para as companhias abertas, logo, o § 2º só quer trazer a questão das SOCIEDADES FECHADAS. Assim, se a companhia é aberta, o descumprimento de dever dessa ordem somente acarreta a solidariedade dos administradores cujas funções estão relacionadas com a irregularidade, podendo estes ressalvar a responsabilidade por meio da consignação, em ata, de sua divergência e da comunicação da irregularidade e da divergência à assembleia geral (art. 158, §§ 3º e 4º). Levando em consideração que o dever de responsabilidade não é imposto por lei para assegurar o normal funcionamento da companhia, responderá cada administrador especificadamente pelos seus atos, não havendo solidariedade, tanto na companhia fechada como na aberta. Se houver negligência em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir sua prática. Finalmente, após toda essa megainterpretação, a alternativa correta é a “B”. A alternativa “C” está errada, pois qualquer acionista tem, no mínimo, dever de lealdade. A alternativa “D” está incorreta, já que os atos omissivos de conhecimento dos sócios e que geram prejuízos à sociedade também acarretam responsabilidade, já que existia o dever de impedir tais práticas. A alternativa “A” está incorreta, e a maioria de votos que confira a possibilidade de eleição de administradores é uma das hipóteses para que se fale em conceito de acionista controlador.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Direito Societário
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