Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando

Atualizado em 13/05/2024

Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando

  1. presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.

  2. insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento.

  3. firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.

  4. não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.


Solução

Alternativa Correta: C) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.

Em verdade, não existe um sacador na nota promissória, ou seja, o criador da nota é o seu emitente, pois a obrigação cambial recai sobre si mesmo, conforme disposto no art. no art. 75, n° 7, Decreto 57.663/66. O emitente ou criador de títulos de crédito é chamado de sacador apenas nas ordens de pagamento (letra de câmbio, cheque e duplicata). Também a Lei 2.044/1908, art. 56, considera que o emitente da nota promissória é denominado apenas como emitente. Ainda que tenha havido um equívoco por parte da banca examinadora deste exame, pois as figuras cambiárias do Sacador e do Emitente não se confundem, mas antes querem dizer a mesma coisa, pois referem-se a pessoas criadoras dos títulos. A respeito do aval em branco firmado na nota promissória, deve-se observar o que dispõe o art. 77, parte final que "[...] se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória". Nesse sentido, esta alternativa está correta, apesar do equivoco da banca, por considerar que o sacador trata-se do subscritor da nota promissória.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Títulos de Crédito

Vídeo Sugerido: YouTube

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