Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da
Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna.
Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.
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Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
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Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
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Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.
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A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.
Solução
Alternativa Correta: A) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
Conforme a Lei 5.889/73 - Lei do trabalho rural - Art. 7º Para os efeitos desta Lei considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Conforme a jurisprudência o próprio Parágrafo único do art. 7º da Lei 5.889/73 é a fundamentação da não ocorrência da redução da hora noturna, pois, o adicional é de 25%, sendo assim uma compensação. Sabendo que o adicional noturno urbano é de 20% art. 73 caput, CLT.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Trabalho Rural
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