Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial

Atualizado em 13/05/2024

Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.

Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?

  1. Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fat

  2. Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.

  3. Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.

  4. Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.


Solução

Alternativa Correta: C) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.

Conforme art. 165, parágrafo único da CLT, os titulares representantes dos empregados poderão sofrer despedida por justa causa, se fundar em motivo disciplinar, técnico e econômico.

Porém, o dirigente sindical, poderá ser dispensado mediante inquérito para apuração de falta grave, ser. 543, parágrafo 3°, súmula 379 do TST.

Prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão, art. 853 da CLT e Súmula 403 STF.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Ações Especiais no Processo Trabalhista

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