Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói

Atualizado em 13/05/2024

Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento.

A competência para a imposição do Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) caberá à municipalidade

  1. do Rio de Janeiro, porque é o município onde a construtora tem a sua sede social.

  2. de Nova Iguaçu, porque é o local onde foi construído o edifício.

  3. do Rio de Janeiro, porque construção civil não é prestação de serviços.

  4. do Rio de Janeiro, porque a construtora não tem estabelecimento em Nova Iguaçu e, em razão do princípio da territorialidade, não pode ser exigido o tributo sobre contribuintes estabelecidos fora do território de cada Ente Federado.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora