Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial

Atualizado em 13/05/2024

Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.

Essa exigência é

  1. legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub- rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.

  2. ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.

  3. legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.

  4. legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.


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