Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse

Atualizado em 13/05/2024

A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato

  1. vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

  2. complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.

  3. discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.

  4. composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.


Solução

Alternativa Correta: A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

Edição do Exame: Edição IV

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Organização da Administração Pública

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