Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
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vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
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complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
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discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
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composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.
Solução
Alternativa Correta: A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Edição do Exame: Edição IV
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Organização da Administração Pública
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