Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Concessionária de veículos se insurge contra aumento da alíquota

Atualizado em 13/05/2024

Concessionária de veículos se insurge contra aumento da alíquota do IPI sobre automóveis nacionais e, antes mesmo da ocorrência do lançamento do tributo em questão, ajuíza ação declaratória e efetua o depósito judicial do montante do valor tributado que considera devido. Após cinco anos e oito meses, ocorre o trânsito em julgado da decisão judicial proferida em favor da Fazenda Pública, a qual entende como devido o IPI integral.

Considerando que a Fazenda Pública não adotou qualquer providência quanto ao lançamento do imposto devido durante o trâmite da ação judicial, tem-se que

  1. o IPI é devido e coincide com o valor depositado.

  2. o IPI é devido no valor cobrado pela Fazenda Pública.

  3. o IPI não é devido, uma vez que ocorreu a prescrição.

  4. o IPI não é devido, em razão da decadência.


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