Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional,

Atualizado em 13/05/2024

De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, considera-se fraude à execução fiscal

  1. a alienação dos direitos reais do patrimônio do devedor, efetivada a qualquer tempo, para terceiro de má-fé.

  2. a alienação do patrimônio do devedor, feita após ciência inequívoca da regular inscrição de crédito da Fazenda contra si constituído.

  3. a aquisição, de má-fé, por terceiro, de parte do patrimônio devedor, refletindo tal situação presunção absoluta de fraude.

  4. a alienação de qualquer parcela do patrimônio do devedor, mesmo que feita a terceiro de boa-fé, após notificação do lançamento fiscal.


Solução

Alternativa Correta: B) a alienação do patrimônio do devedor, feita após ciência inequívoca da regular inscrição de crédito da Fazenda contra si constituído.

A fraude à execução fiscal está tratada no art. 185 do CTN, cuja redação atual assim dispõe: Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
P. único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Fraude à Execução

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