Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a

Atualizado em 13/05/2024

De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário

  1. não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.

  2. gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.

  3. gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.

  4. não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.


Solução

Alternativa Correta: C) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.

Súmula 382 TST - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica EXTINÇÃO do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Alteração do Contrato de Emprego

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