Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a
Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira, cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às 17:00 h, sem intervalo alimentar. Decorridos dois anos do início do pacto contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da ruptura. Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao intervalo alimentar não concedido.
Diante da hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.
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A ex-empregada faz jus ao pagamento de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
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A ex-empregada faz jus ao pagamento de apenas 15 minutos diários a título de horas extraordinárias, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71,§ 4º, da CLT.
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A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a fruição de intervalo intrajornada.
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A ex-empregada faz jus ao pagamento de indenização correspondente ao valor de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada.
Solução
Alternativa Correta: C) A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a fruição de intervalo intrajornada.
Nos termos do art. 71 da CLT, é obrigatória concessão de intervalo para refeição e repouso em trabalhos contínuos que excedam a duração de seis horas, ou de 15 minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas, não sendo tais intervalos computados na respectiva jornada. Portanto, considerando a carga horária informada no enunciado, a ex-empregada não fará jus às horas extras pleiteadas, uma vez que não tinha direito ao intervalo intrajornada.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição IX
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Intervalos Inter e Intrajornada
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