Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há

Atualizado em 13/05/2024

Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz

  1. deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar.

  2. deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.

  3. deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar.

  4. pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.


Solução

Alternativa Correta: B) deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.

Art. 560, caput, do CPC/2015

A manutenção e a reintegração de posse, como observado, são ações possessórias propostas dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação do bem imóvel. E o art. 560, CPC/2015, dessa maneira, repete a redação do art. 926, CPC/1973. Para análise do dispositivo, contudo, é preciso, anteriormente, compreender o que o legislador entende por esbulho e turbação, que seguem na progressão da ameça que enseja o interdito proibitório. E, por conseguinte, compreender a diferenciação que se estabelece e justifica as duas medidas.


Art. 562, CPC/2015.

Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração [...].

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição V

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Procedimentos Especiais

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