Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - A dação em pagamento é a) modalidade de obrigação facultativa,

Atualizado em 13/05/2024

A dação em pagamento é

  1. modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

  2. modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

  3. causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

  4. modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.


Solução

Alternativa Correta: C) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

Dação em pagamento é uma forma especial de cumprimento (extinção) da obrigação, regulada a partir do art. 356 do CC, pela qual, na mesma relação obrigacional, o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição V

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Direito das Obrigações

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