Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - Assinale a alternativa que contém categorias ou
Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.
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Professores, médicos e rodoviários.
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Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.
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Advogados, mineiros de subsolo e securitários.
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Bancários, comerciários e domésticos.
Solução
Alternativa Correta: B) Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.
Art. 66, CLT - Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
- Empregados com horários variáveis na telefonia e telegrafia: 17 horas (art. 229, CLT)
- Operador cinematográdico: 14 horas (art. 235, CLT)
- Cabineiro e ferroviário: 14 horas (art. 245, CLT)
- Jornalista: 10 horas (art. 308, CLT)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Intervalos Inter e Intrajornada
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