Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Contra a decisão judicial que contrariar súmula

Atualizado em 13/05/2024

Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,

  1. ação direta de inconstitucionalidade.

  2. reclamação.

  3. arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  4. mandado de segurança.


Solução

Alternativa Correta: B) reclamação.

Art. 103-A, §3º, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

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