Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - Contra a decisão judicial que contrariar súmula
Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,
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ação direta de inconstitucionalidade.
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reclamação.
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arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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mandado de segurança.
Solução
Alternativa Correta: B) reclamação.
Art. 103-A, §3º, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Controle de Constitucionalidade
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