Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - A imunidade formal e a imunidade material

Atualizado em 13/05/2024

A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos públicos.

Em relação às referidas imunidades, é correto afirmar que

  1. a imunidade formal se aplica inclusive aos Vereadores.

  2. o Governador de Estado goza de imunidade formal e de imunidade material na mesma extensão que o Presidente da República.

  3. os Vereadores gozam de imunidade material relativa às suas opiniões, palavras e votos, nos limites territoriais do Município a que estejam vinculados.

  4. a imunidade relativa à proibição de prisão impede inclusive a prisão em flagrante por crime inafiançável.


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