Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

Atualizado em 13/05/2024

NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

  1. decreto que promulga tratado.

  2. decreto legislativo que aprova tratado.

  3. resolução.

  4. súmula vinculante.


Solução

Alternativa Correta: D) súmula vinculante.

Quem pode é o Supremo. Este edita e cancela súmula. A ação direta de inconstitucionalidade - ADI-, é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto lei ou ato normativo que esteja em desacordo com a Constituição Federal. Ou seja, a ADI visa o legislado previsto na CF - Art. 59: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

CF - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

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