Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
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decreto que promulga tratado.
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decreto legislativo que aprova tratado.
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resolução.
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súmula vinculante.
Solução
Alternativa Correta: D) súmula vinculante.
Quem pode é o Supremo. Este edita e cancela súmula. A ação direta de inconstitucionalidade - ADI-, é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto lei ou ato normativo que esteja em desacordo com a Constituição Federal. Ou seja, a ADI visa o legislado previsto na CF - Art. 59: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
CF - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Controle de Constitucionalidade
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