Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Nas ações em que há necessidade de produção de prova

Atualizado em 13/05/2024

Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

Em relação a essas despesas, é correto afirmar que

  1. somente os honorários periciais devem ser objeto de ressarcimento, pelo vencido, ao final da demanda.

  2. ambas devem integrar a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais.

  3. nenhuma dessas verbas é passível de ressarcimento.

  4. somente os honorários do assistente técnico deverão ser restituídos, ao final, pela parte vencida.


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