Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - Nas ações em que há necessidade de produção de prova
Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Em relação a essas despesas, é correto afirmar que
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somente os honorários periciais devem ser objeto de ressarcimento, pelo vencido, ao final da demanda.
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ambas devem integrar a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais.
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nenhuma dessas verbas é passível de ressarcimento.
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somente os honorários do assistente técnico deverão ser restituídos, ao final, pela parte vencida.
Solução
Alternativa Correta: B) ambas devem integrar a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais.
NCPC, art. 82 § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Dos Atos Processuais
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