Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - Nas ações em que há necessidade de produção de prova
Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Em relação a essas despesas, é correto afirmar que
-
somente os honorários periciais devem ser objeto de ressarcimento, pelo vencido, ao final da demanda.
-
ambas devem integrar a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais.
-
nenhuma dessas verbas é passível de ressarcimento.
-
somente os honorários do assistente técnico deverão ser restituídos, ao final, pela parte vencida.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar