Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a

Atualizado em 13/05/2024

A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior

Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que

  1. o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.

  2. todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.

  3. na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da inconstitucionalidade.

  4. o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.


Solução

Alternativa Correta: A) o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.

ISS (art. 156, III da CRFB) - Aplicam-se a anterioridade e a anterioridade nonagesimal. Na espécie, sendo publica a lei que majorou o ISS em 20 de outubro, somente será aplicado a partir do dia 20 de janeiro do ano seguinte, posto que decorridos 90 dias da sua publicação.

ICMS (art. 155, II da CRFB) - Também se aplicam a anterioridade e a anterioridade nonagesimal, contudo, na questão comentada a Lei Y reduziu o citado imposto. Sabedor de que os princípios em análise são aplicados no caso de instituição ou aumento do tributo, é de se concluir que para a redução ele não será aplicado. Portanto, aplicada a redução do ICMS a contar da publicação da lei que assim determinar.

IOF (art. 153, V da CRFB) - Não se aplicam a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal a esse imposto. Assim, publicando-se o decreto que majorou o mencionado imposto, sua cobrança já começa no dia seguinte.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Princípios

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