Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento

Atualizado em 13/05/2024

Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial.

Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde

  1. pela metade dos tributos.

  2. subsidiariamente pela integralidade dos tributos.

  3. integralmente por todos os tributos.

  4. solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos.


Solução

Alternativa Correta: C) integralmente por todos os tributos.

A resposta dessa questão se encontra na literalidade do art. 133 do CTN:

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Obrigação Tributária

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