Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Nos termos do CPC, cabe ação recisória
Nos termos do CPC, cabe ação recisória
-
quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em processo em que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes.
-
na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.
-
depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
-
quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.
Solução
Alternativa Correta: C) depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
CPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VII. obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
![QrCode Estuda por aqui](https://estudaporaqui.com.br/img/doacao/qrcode_wesley.png)
Ajude-nos com uma doação!
Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição VII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Ação Rescisória
Vídeo Sugerido: YouTube