Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido

Atualizado em 13/05/2024

Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento.

Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é correto afirmar que será considerado prevento aquele

  1. em que se proferiu o primeiro despacho liminar positivo.

  2. para o qual primeiro foi distribuída a petição inicial.

  3. que tiver, ao tempo da arguição da conexão, praticado o maior número de atos processuais.

  4. em que se realizou a primeira citação válida.


Solução

Alternativa Correta: D) em que se realizou a primeira citação válida.

QUESTÃO DESATUALIZADA
O CPC/1973 previa dois critérios para a definição do juízo prevento: em se tratando de ações ajuizadas perante juízos com a mesma competência territorial, o juízo prevento seria aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC/1973); se de competência territorial diversa, aquele em que antes ocorra a citação (art. 219 do CPC/1973; cf. STJ, CC 1.395/SP, 2ª Seção, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). O CPC/2015 prevê uma única regra para ambas as hipóteses, mais simples, ao dispor que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art.59 do CPC/2015). Algo parecido já se previa, p. Ex., no art. 6º, §8º, da Lei 11.101/2005.

A regra disposta no art.43 e também no art. 59 do CPC/215 preveem que a prevenção se dá no momento da distribuição ou registro da petição inicial, sendo que somente haverá mudança da competência em caso de supressão de órgão judiciário ou de mudança de competência absoluta, que não se apontam no caso.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Ações Coletivas

Vídeo Sugerido: YouTube

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