Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como
O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas.
Com relação a esse instituto, é correto afirmar que
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se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.
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é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.
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se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.
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não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Solução
Alternativa Correta: D) não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
O conceito doutrinário do princípio do duplo grau de jurisdição é o de que este constitui um direito de recurso para revisão da decisão por tribunal superior, o qual pressupõe ser tomada por juízes mais experientes e em regra de forma colegiada.
Além disso, tem índole política na medida em que convém ao Estado o conhecimento e eventual revisão de certas decisões, assim como ideológica, ao permitir uma melhor reflexão sobre a decisão - diminuindo a possibilidade de erro - indo de encontro à Justiça e por fim, psicológica, tanto para o juiz, que sabendo que sua decisão estará sujeita à revisão tomará cuidado para não incidir em erro, quanto para o vencido, que não se conforma com a primeira decisão necessitando de um segundo julgamento.
Ao longo do tempo esse princípio foi sendo restringido, para garantir celeridade à justiça impedindo-se recursos em causas de menor complexidade ou de valor reduzido.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Recursos
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