Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - O advogado José, observando determinado acontecimento no

Atualizado em 13/05/2024

O advogado José, observando determinado acontecimento no processo, entende por bem arguir a nulidade do processo, tendo em vista a violação do devido processo legal, ocorrida durante a Audiência de Instrução e Julgamento.

Acerca da Teoria Geral das Nulidades, é correto afirmar que o princípio da causalidade significa

  1. a possibilidade do defeito do ato se estender aos atos que lhes são subsequentes e que deles dependam

  2. que não há como se declarar a nulidade de um ato se este não resultar prejuízo à acusação ou à defesa.

  3. que nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido.

  4. que as nulidades poderão ser sanadas.


Solução

Alternativa Correta: A) a possibilidade do defeito do ato se estender aos atos que lhes são subsequentes e que deles dependam

Com relação ao tema Teoria das Nulidades no processo penal surgem alguns princípios que buscam enfatizar o tema em questão, são eles: princípio do prejuízo; princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual; princípio da causalidade ou da sequencialidade; princípio do interesse; princípio da convalidação; princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”.

Princípio do prejuízo: Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não tiver resultado prejuízo para uma das partes (art. 563, CPP).

Princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual: A forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.

Princípio da causalidade ou da sequencialidade: A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequências (art. 573, § 1º, CPP).

Princípio do interesse: Só pode invocar a nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo ou situação favorável dentro do processo.

Princípio da convalidação: As nulidades relativas estarão sanadas, se não forem arguidas no momento oportuno (art. 572, I, CPP).

Princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”: As nulidades não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Tal princípio somente é aplicável às nulidades absolutas, as quais poderão ser conhecidas de ofício.

No caso em tela, pede-se o conceito de Princípio da Causalidade, portanto CORRETA a alternativa A: "a possibilidade do defeito do ato se estender aos atos que lhes são subsequentes e que deles dependam."

Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. + Adaptações

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Nulidades

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