Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - José conversava com Antônio em frente a um prédio. Durante a
José conversava com Antônio em frente a um prédio. Durante a conversa, José percebe que João, do alto do edifício, jogara um vaso mirando a cabeça de seu interlocutor. Assustado, e com o fim de evitar a possível morte de Antônio, José o empurra com força. Antônio cai e, na queda, fratura o braço. Do alto do prédio, João vê a cena e fica irritado ao perceber que, pela atuação rápida de José, não conseguira acertar o vaso na cabeça de Antônio.
Com base no caso apresentado, segundo os estudos acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.
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José praticou lesão corporal culposa.
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José praticou lesão corporal dolosa.
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O resultado não pode ser imputado a José, ainda que entre a lesão e sua conduta exista nexo de causalidade.
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O resultado pode ser imputado a José, que agiu com excesso e sem a observância de devido cuidado.
Solução
Alternativa Correta: C) O resultado não pode ser imputado a José, ainda que entre a lesão e sua conduta exista nexo de causalidade.
O resultado não pode ser imputado a José, uma vez que sua conduta se dirigiu para repelir o perigo (risco) iminente consubstanciado na queda do vaso. Ainda que exista o nexo de causalidade natural entre a conduta de José e a lesão suportada pela vítima, o resultado provocado configurou o sacrifício de um bem jurídico (integridade física) em prol de outro (vida). Nesses termos, a conduta do agente está justificada pela excludente de ilicitude definida no artigo 24 do Código Penal como estado de necessidade: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VIII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Ilicitude
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