Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - A fim de permitir o escoamento da produção até uma refinaria

Atualizado em 13/05/2024

A fim de permitir o escoamento da produção até uma refinaria, uma empresa pública federal, que explora a prospecção de petróleo em um campo terrestre, inicia a construção de um oleoduto. O único caminho possível para essa construção atravessa a propriedade rural de Josenildo que, em razão do oleoduto, teve que diminuir o espaço de plantio de mamão e, com isso, viu sua renda mensal cair pela metade.

Assinale a afirmativa que indica a instrução correta que um advogado deve passar a Josenildo.

  1. Não há óbice à constituição da servidão administrativa no caso, mas cabe indenização pelos danos decorrentes dessa forma de intervenção na propriedade.

  2. A servidão administrativa é ilegal e Josenildo pode desconstituí-la, pois o instituto só tem aplicação em relação aos bens públicos.

  3. A servidão administrativa é ilegal, pois o nosso ordenamento veda a intervenção do Estado sobre propriedades produtivas.

  4. Não há óbice à constituição da servidão administrativa e não há de se falar em qualquer indenização.


Solução

Alternativa Correta: A) Não há óbice à constituição da servidão administrativa no caso, mas cabe indenização pelos danos decorrentes dessa forma de intervenção na propriedade.

''Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública"

Porém, quando a servidão foi realizada por meio de contrato ou determinada por decisão judicial, por incidir sobre uma propriedade determinada, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro "a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo, se este não existiu, não há o que indenizar. No caso da servidão de energia elétrica, que é a mais frequente, a jurisprudência fixa a indenização em valor que varia entre 20% e 30% sobre o valor da terra nua".
Fonte: LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100512172853709&mode=print.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição X

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Servidão Administrativa

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