Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidade

Atualizado em 13/05/2024

O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88.

Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.

  1. O estado de defesa e o estado de sítio podem ser decretados pelo Presidente da República, bastando a oitiva prévia do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Procurador-Geral da República.

  2. No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.

  3. Poderá o Presidente da República, à luz da CRFB/88, decretar estado de defesa em resposta a agressão armada de país vizinho.

  4. Em sendo hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá ser fechado até o término das medidas coercitivas, para sua salvaguarda.


Solução

Alternativa Correta: B) No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.

A) ERRADA. Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Somente o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República após a oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, mas não do PGR. Já para decretar estado de sítio, o Presidente da República precisa de autorização do Congresso Nacional, conforme arts. 136 e 137.

B) CORRETA. Art. 49, IV - É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Se o Congresso Nacional aprova é porque o Presidente da República já decretou, e a autorização é um ato prévio à decretação, ou seja, a decretação é depois da autorização.

C) ERRADA. Art. 137, II - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

D) ERRADA. Art. 138, § 3º - Em caso de estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Estado de Defesa

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